Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI, é importante agir rapidamente para evitar problemas fiscais. A seguir, explicamos as etapas para se manter dentro da legalidade e os impactos desse excesso no regime tributário.
Se o faturamento ultrapassar esse teto, o empreendedor deve realizar o desenquadramento e passar para a categoria de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento.
Existem dois cenários para quem ultrapassa o limite de faturamento do MEI:
Aqui está o passo a passo para regularizar sua situação caso você tenha ultrapassado o limite de faturamento do MEI:
Primeiro, calcule o quanto você ultrapassou o limite. Caso o excesso seja de até 20%, você poderá continuar pagando os tributos como MEI até o final do ano, devendo emitir uma DAS complementar no mês de janeiro do próximo ano.
Você deve informar o excesso de faturamento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao que aconteceu o excesso. Isso pode ser feito através do Portal do Empreendedor. Não realizar essa comunicação pode gerar multas e outras complicações.
Se o excesso for superior a 20%, você deverá solicitar o desenquadramento imediato como MEI e passar a atuar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento total. O pedido deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
Assim que o desenquadramento ocorrer, é essencial contratar um contador para ajudá-lo a se adequar ao regime de Microempresa (ME). A partir desse momento, será necessário recolher tributos sob o regime do Simples Nacional, o que inclui o uso de serviços contábeis.
Se o faturamento ultrapassou o limite em mais de 20%, a Receita Federal considerará que você deveria estar enquadrado como Microempresa (ME) desde o início do ano.
Neste caso, o desenquadramento será retroativo a janeiro do ano em que ocorreu o excesso, e você será obrigado a pagar os impostos correspondentes ao novo porte empresarial com juros e multas.
O MEI também pode ser desenquadrado por ultrapassar o limite de compras, mesmo que o faturamento fique abaixo do limite permitido. Isso é comum para empresas de comércio que compram para revenda e não controlam adequadamente a entrada de mercadorias.
A legislação estabelece que o limite de compras deve ser 20% menor que o faturamento. Por exemplo, se você faturou R$ 81.000,00 no ano, o limite de compras deve ser de até R$ 64.800,00. Caso contrário, você corre o risco de desenquadramento.
Se você estourou o limite de faturamento ou compras como MEI, parabéns pelo crescimento do seu negócio! Contudo, é importante se manter regularizado para evitar complicações fiscais.
Siga o passo a passo para desenquadramento e migração para Microempresa (ME), e sempre conte com o auxílio de um contador para garantir que seu empreendimento continue crescendo de forma saudável e dentro das normas da Receita Federal.
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