Publicado em 27 de setembro de 2024
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Sefaz adia obrigação e MEI deverá inserir CRT na Nota Fiscal a partir de abril de 2025

O Ministério da Fazenda adiou as mudanças nas emissões de notas fiscais para os Microempreendedores Individuais (MEIs), assim a inserção do CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passará a ser obrigatória apenas em abril de 2025.

As novas regras deveriam entrar em vigência em setembro, mas foram postergadas e a nova data consta na Nota Técnica 2024.001 v.1.20, divulgada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz).

A Nota Técnica apresenta as mudanças destacadas em verde no texto, mudando para 01/04/2025 o início da produção das novas regras. A NT está disponível na íntegra aqui.

 

A inclusão do CRT 4 nas NF-e e NFC-e permite que a Receita Federal identifique as notas emitidas pelo MEI e tornará o processo mais organizado, indicando o código exato de sua atividade, o que pode tornar necessária a ajuda especializada de um contador habilitado.

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